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Lei Estadual do Paraná nº 1136 de 18 de Junho de 1953

Concede ao Grêmio dos Sub-Tenentes e Sargentos da Guarnição de Ponta Grossa, uma subvenção anual de Cr$ 60.000,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 1952, uma subvenção anual de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), ao Grêmio dos Sub-Tenentes e Sargentos da Guarnição de Ponta Grossa.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1136 de 18 de Junho de 1953