Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1136 de 18 de Junho de 1953
Concede ao Grêmio dos Sub-Tenentes e Sargentos da Guarnição de Ponta Grossa, uma subvenção anual de Cr$ 60.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.