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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1136 de 18 de Junho de 1953

Concede ao Grêmio dos Sub-Tenentes e Sargentos da Guarnição de Ponta Grossa, uma subvenção anual de Cr$ 60.000,00.

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Art. 1º

Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 1952, uma subvenção anual de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), ao Grêmio dos Sub-Tenentes e Sargentos da Guarnição de Ponta Grossa.