Lei Estadual do Paraná nº 3316 de 13 de Setembro de 1957
Eleva para Cr$ 5.000.000,00 a subvenção anual a Escola de Química da Universidade do Paraná, concedida pela Lei nº 2.480, de 14 de novembro de 1.955.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica elevada para Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) a subvenção anual a Escola de Química da Universidade do Paraná, concedida pela lei nº 2.480, de 14 de novembro de 1.955.
As despesas com a execução da presente lei correrão pela verba nº 706, consignação 8.38.4, do Orçamento do Estado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado