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Lei Estadual do Paraná nº 3316 de 13 de Setembro de 1957

Eleva para Cr$ 5.000.000,00 a subvenção anual a Escola de Química da Universidade do Paraná, concedida pela Lei nº 2.480, de 14 de novembro de 1.955.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica elevada para Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) a subvenção anual a Escola de Química da Universidade do Paraná, concedida pela lei nº 2.480, de 14 de novembro de 1.955.

Art. 2º

As despesas com a execução da presente lei correrão pela verba nº 706, consignação 8.38.4, do Orçamento do Estado.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3316 de 13 de Setembro de 1957