Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3316 de 13 de Setembro de 1957
Eleva para Cr$ 5.000.000,00 a subvenção anual a Escola de Química da Universidade do Paraná, concedida pela Lei nº 2.480, de 14 de novembro de 1.955.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas com a execução da presente lei correrão pela verba nº 706, consignação 8.38.4, do Orçamento do Estado.