Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 3316 de 13 de Setembro de 1957
Eleva para Cr$ 5.000.000,00 a subvenção anual a Escola de Química da Universidade do Paraná, concedida pela Lei nº 2.480, de 14 de novembro de 1.955.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.