Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.760 de 29/12/1982Art. 1º, II - O atual item VI do mesmo artigo 2º, que passou a se constituir no item VIII, pelo determinado no item I deste artigo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VIII - na substituição de fideicomisso, na data da morte do fiduciário, da desistência, do implemento da condição ou do termo:"...