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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 94 de 25 de outubro de 1976

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONCEDE PENSÃO À VIÚVA E AOS FILHOS MENORES DO EX-INVESTIGADOR JOSÉ LUIZ AZEREDO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1976.


Art. 1º

Fica concedida à viúva do ex-investigador José Luiz Azeredo da Silva, morto no cumprimento do dever, no dia 14 de janeiro de 1974, e aos filhos menores do casal, uma pensão mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) do atual vencimento da classe inicial da série de classe de Investigador.

Parágrafo único

– O valor da pensão será revisto na forma que estabelecerem as leis concessórias de aumentos gerais de vencimento, proventos e pensões pagas diretamente pelo Estado, editadas para fazer face às alterações do poder aquisitivo da moda.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, correndo as despesas à conta da dotação orçamentária própria.


FLORIANO FARIA LIMA Governador

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