Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 94 de 25 de outubro de 1976
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONCEDE PENSÃO À VIÚVA E AOS FILHOS MENORES DO EX-INVESTIGADOR JOSÉ LUIZ AZEREDO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1976.
Fica concedida à viúva do ex-investigador José Luiz Azeredo da Silva, morto no cumprimento do dever, no dia 14 de janeiro de 1974, e aos filhos menores do casal, uma pensão mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) do atual vencimento da classe inicial da série de classe de Investigador.
– O valor da pensão será revisto na forma que estabelecerem as leis concessórias de aumentos gerais de vencimento, proventos e pensões pagas diretamente pelo Estado, editadas para fazer face às alterações do poder aquisitivo da moda.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, correndo as despesas à conta da dotação orçamentária própria.
FLORIANO FARIA LIMA Governador