Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 94 de 25 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, correndo as despesas à conta da dotação orçamentária própria.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, correndo as despesas à conta da dotação orçamentária própria.