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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 94 de 25 de outubro de 1976

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Art. 1º

Fica concedida à viúva do ex-investigador José Luiz Azeredo da Silva, morto no cumprimento do dever, no dia 14 de janeiro de 1974, e aos filhos menores do casal, uma pensão mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) do atual vencimento da classe inicial da série de classe de Investigador.

Parágrafo único

– O valor da pensão será revisto na forma que estabelecerem as leis concessórias de aumentos gerais de vencimento, proventos e pensões pagas diretamente pelo Estado, editadas para fazer face às alterações do poder aquisitivo da moda.