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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.005 de 11 de março de 2025

Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Governo para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o inciso IV do art. 3º do Decreto nº 49.005, de 11 de março de 2025)


Art. 1º

– Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Governo – Segov 3,50 (três vírgula cinquenta) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag.

Art. 2º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Seplag.

Art. 3º

– Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º:

I

a linha correspondente ao DAD-4 do item I.2.1 do Anexo I do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023, passa a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto;

II

os itens I.1 e I.2 do Anexo I do Decreto nº 48.637, de 19 de junho de 2023, passam a vigorar na forma constante do Anexo II deste decreto;

III

fica alterada a lotação do cargo de provimento em comissão, identificado nos termos do Anexo III, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantido o atual ocupante;

IV

O extrato das alterações no âmbito da Seplag é o constante do Anexo IV deste decreto.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor em 27 de março de 2025.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E FGD-UNITÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAD 3.193,78 3.193,53 0,72 FGD 1.444,08 1.439,60 5,30

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