Art. 16, §1º - Considera-se antecedentes quaisquer fatos relevantes relativamente ao histórico de operação do autorizado nos cinco anos anteriores à data de cometimento da infração atual.
Art. 1º - É concedido o auxilio especial, anual, de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Casa do Universitário Católico, de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.