Lei nº 3.677 de 2 de dezembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede auxílio especial de Cr$ 100.000,00 à Casa do Universitário Católico, de Santa Maria, Rio Grande do Sul.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
É concedido o auxilio especial, anual, de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Casa do Universitário Católico, de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Clovis Salgado. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1959