Lei nº 3.677 de 2 de dezembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede auxílio especial de Cr$ 100.000,00 à Casa do Universitário Católico, de Santa Maria, Rio Grande do Sul.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
É concedido o auxilio especial, anual, de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Casa do Universitário Católico, de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Clovis Salgado. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1959