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conceito atual” em Legislação Federal

  • Medida Provisória870 de 01/01/2019

    Art. 7º, III - na orientação das escolhas e das políticas públicas estratégicas de modernização do Estado, economicidade, simplificação, eficiência e excelência de gestão do País, consideradas a situação atual e as possibilidades para o futuro;...

    • Emenda Constitucional19 de 04/06/1998

      Art. 2º - O § 2º do art. 27 e os incisos V e VI do art. 29 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação, inserindo-se § 2º no art. 28 e renumerando-se para § 1º o atual parágrafo único: "Art. 27 (...) § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (...)" "Art. 28 (...) § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta o...

    • Decreto79.917 de 08/07/1977

      Art. 2º, I - documentação médica atual e progressa;...

    • Lei2.724 de 09/02/1956

      Art. 2º - É denominada Direito do Trabalho a atual disciplina Legislação do Trabalho.

    • Medida Provisória340 de 29/12/2006

      Art. 1º, Parágrafo Único - O imposto de renda anual devido incidente sobre os rendimentos de que trata o caput deste artigo será calculado de acordo com tabela progressiva anual correspondente à soma das tabelas progressivas mensais vigentes nos meses de cada ano-calendário.

    • Decreto-Lei2.627 de 26/09/1940

      Art. 70, Parágrafo Único - Sob a mesma pena, deverão as referidas sociedades publicar o balanço anual e a conta de lucros e perdas das sucursais, filiais ou agências existentes no país.

      • Decreto-Lei2.045 de 13/07/1983

        Art. 4º - A aplicação do disposto no artigo anterior dependerá de requerimento do mutuário e, para os contratos que estabeleçam periodicidade anual de reajustamento, da adoção de periodicidade semestral.

      • Decreto-Lei577 de 08/05/1969

        Art. 4º - Se qualquer dos cidadãos enumerados ao artigo 1º, tiver deixado outra pensão, só será paga ao seu beneficiário a diferença, se fôr maior, o benefício concedido neste Decreto-lei.