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    Lei 2.724 de 9 de Fevereiro de 1956

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


    Art. 1º

    É incorporada a cadeira de Direito Industrial, nas Faculdades de Direito do país, à de Direito Comercial.

    Art. 2º

    É denominada Direito do Trabalho a atual disciplina Legislação do Trabalho.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JUSCELINO KUBITSCHEK Clóvis Salgado

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1956