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Lei nº 2.724 de 9 de Fevereiro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Incorpora a cadeira de Direito Industrial, nas Faculdades de Direito do país, à de Direito Comercial, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É incorporada a cadeira de Direito Industrial, nas Faculdades de Direito do país, à de Direito Comercial.

Art. 2º

É denominada Direito do Trabalho a atual disciplina Legislação do Trabalho.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Clóvis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1956