Lei nº 2.724 de 9 de Fevereiro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Incorpora a cadeira de Direito Industrial, nas Faculdades de Direito do país, à de Direito Comercial, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
É incorporada a cadeira de Direito Industrial, nas Faculdades de Direito do país, à de Direito Comercial.
Art. 2º
É denominada Direito do Trabalho a atual disciplina Legislação do Trabalho.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Clóvis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1956