“conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto4.438 de 24/10/2002
Art. 1º - O art. 11 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1.963, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 Os serviços de radiodifusão, a fim de permitir, no edital de licitação, a adoção de critérios de julgamento que melhor atendam ao interesse público, são enquadrados da seguinte forma: I - Radiodifusão Sonora: 1. Onda Tropical (...) Grupo A 2. Onda Curta (...) Grupo A 3. Onda Média: 3.1 - Classe C (...) Grupo A 3.2 - Classe B (...) Grupo B 3.3 - Classe A (...) Grupo C 4. Freqüência Modulada: 4.1 - classes C e B (B1 e B2) (...) Grupo A 4.2 - classe A (A1, A2, A3 e A4) (......
- DecretoDecreto de 20 de Novembro de 2009
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Conceição das Crioulas", com área de dezesseis mil, oitocentos e sessenta e cinco hectares, seis ares e setenta e oito centiares, situado no Município de Salgueiro, Estado de Pernambuco, com o seguinte perímetro: inicia-se no vértice MI (coordenadas planas, UTM, ESTE 518.960,91 m e NORTE- 9.091.302,52 m); deste, segue, percorrendo o limite com terras do Sítio Bandeiras, com azimut...
- Decreto51.950 de 26/04/1963
Art. 1º - Fica autorizada a Icominas S.A. Emprêsa de Mineração a lavrar minério de ferro e dolomita, em terrenos de propriedade do condomínio da Fazenda Manoel José, distrito de Conceição do Rio Acima, município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, num área de trezentos e cinqüenta e quatro hectares e quarenta e quatro ares (354,44ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil quatrocentos e oitenta e oito metros (1.488m), no rumo verdadeiro de trinta e dois graus e cinco minutos noroeste (32º05'NW), da confluência dos córregos Mata Cavalo e Manoel José e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verda...
- Decreto85.321 de 05/11/1980
Art. 1º, §2º - No cálculo do fator de carga de faturamento mensal, quando este, por qualquer motivo, resultar superior a 100% (cem por cento), tomar-se-á, para uso da fórmula estabelecida no artigo 56 deste Regulamento, o valor médio dos meses regulares. (...) Art. 56 - O benefício da redução, que não poderá exceder a 98% (noventa e oito por cento), será concedido a título temporário, por um período de até 24 (vinte e quatro) meses, e calculado de acordo com a fórmula seguinte: R = 0,575 (D/V + 5) Ö F c (1 - n/M) onde: R = valor percentual da redução; D/V = valor percentual da relação entre a despesa demonstrada com energia elétrica e as vendas efetuad...
- Lei3.052 de 21/12/1956
Art. 1º - º - São feitas as retificações seguintes na Lei n.º 2.665, de 6 de dezembro de 1955 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1956: "Anexo 4 - Poder Executivo Subanexo 4.06 - Comissão do Vale do São Francisco Despesas de Capital Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social Consignação 3.2.00 - Dispositivos Constitucionais Subconsiqnação 3.2.03 - Aproveitamento Econômico do São Francisco (Art. 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Adendo "A" Cr$ ONDE SE LÊ: 6.2. - Assistência Médico-Sanitária 2) Serviços assistenciais diversos e socorro de emergência às populações ribei...
- Decreto12.522 de 24/06/2025
Art. 3º, XV - promover a transparência como instrumento de melhoria de serviços e de políticas públicas no âmbito da administração pública federal." (NR) "Art. 30 (...) II - propor à Secretaria Nacional de Transparência e Acesso à Informação a edição de notas técnicas, enunciados ou normas com vistas a esclarecer e a orientar os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal sobre a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; (...)" (NR) "Art. 31 (...) I - propor à Secretaria Nacional de Transparência e Acesso à Informação a edição de normas e orientações técnicas para a sistematização e a padronização de procedimentos, regras e padrões p...
- Lei9.032 de 28/04/1995
Art. 3º - A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. (...) Art. 16 (...) I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (...) III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, m...
- Lei6.405 de 15/12/1977
Art. 1º - Fica retificada sem ônus, a Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975, que "Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1976", no seguinte: ADENDO 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 2802 - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República 2802.15810312-580 - Assistência financeira a entidades através do Conselho Nacional de Serviço Social, conforme adendo. Amazonas Municípios: Manaus ONDE SE LÊ: Instituto de Obras Educacionais e Sociais do Amazonas (IOESA) LEIA-SE: Instituto de Obras Sociais de Educandos (IOSE) Bahia Municípios: Caetité ONDE SE LÊ: Faculdade de Filo...