“conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto6.252 de 13/11/2007
Art. 1º - O pagamento da subvenção econômica, sob as modalidades de equalização de taxas de juros e de concessão de bônus de adimplência sobre os juros, nas operações de empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos setores de pedras ornamentais, beneficiamento de madeira, beneficiamento de couro, calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção, inclusive linha lar, e de móveis de madeira, com receita operacional bruta anual de até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), de que trata o art. 2º da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007 , será efetuado pelo Ministério da Fazenda.
- DecretoDecreto 1195-D de 31 de Dezembro de 1892
Art. 2º - Aos foreiros, para remissão, se tomará por base o fôro actual por 20 annos e mais a joia de 2 1/2 % dessa importancia. Aos arrendatarios, para se transformarem em foreiros, se tomará por base o arrendamento de 15 annos e mais a joia de 2 1/2 % dessa importancia e o fôro será de 1$ por alqueire ou fracção de alqueire de 48.400 m2 . Paragrapho unico. Aos que requererem fóra do prazo do art. 1º, a base para a remissão e para o aforamento, bem como a joia, será elevada ao dobro.
- Decreto10.841 de 20/10/2021
Art. 1º, II - (...) a) treze de organizações nacionais representativas de pessoa com deficiência; (...)" (NR) "Art. 6º As organizações nacionais representativas de pessoa com deficiência de que trata a alínea "a" do inciso II do caput do art. 3º serão escolhidas dentre aquelas que atuam nas seguintes áreas e na seguinte proporção: (...) III - três da área de deficiência física; (...) Parágrafo único. Considera-se organização nacional representativa de pessoa com deficiência a entidade privada sem fins lucrativos e de âmbito nacional, com filiais em, no mínimo, cinco Unidades da Federação, distribuídas, no mínimo, por três regiões do País." (NR)...
- Decreto9.189 de 01/11/2017
Art. 1º, Parágrafo Único - O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá alterar ou atualizar, a qualquer tempo, o valor estabelecido no caput ." (NR) " Art. 4º-A O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá estabelecer, anualmente, em ato próprio, os limites e os critérios da despesa anual a ser empenhada com a contratação de bens e serviços e com a concessão de diárias e passagens." (NR) " Art. 6º A concessão de diárias e passagens aos servidores será autorizada pelo Ministro de Estado ou pelo titular de órgão diretamente subordinado ao Presidente da República.
- Decreto93.870 de 23/12/1986
Art. 2º - O Programa de Apoio Social Especial Integrado - PASEI baseia-se na ação integrada dos Ministérios da Saúde, da Previdência e Assistência Social, da Agricultura, do Interior, Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA, Ministérios Militares e outros que se fizerem necessários, com utilização de recursos humanos especializados, provenientes, do voluntariado ou da convocação anual de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, para a prestação do Serviço Militar que façam opção pela participação no Programa, de acordo com a Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 e o disposto neste Decreto.
- Decreto7.442 de 17/02/2011
Art. 4º, I - (...) c) Secretaria-Executiva: 1. Secretaria de Administração: 1.1. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; 1.2. Diretoria de Gestão de Pessoas; 1.3. Diretoria de Recursos Logísticos; 1.4. Diretoria de Tecnologia da Informação; 1.5. Diretoria de Telecomunicações; (...) V - órgão setorial: Secretaria de Controle Interno." (NR) "Art. 5º (...) III - submeter ao Ministro de Estado o planejamento da ação global da Secretaria-Geral e a proposta orçamentária, bem como a programação financeira anual da Presidência da República; (...) V - supervisionar e coordenar as atividades administrativas da Presidência da República e, suple...
- Decreto11.963 de 25/03/2024
Art. 3º - O Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) d) Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência: 1. Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e 2. Diretoria de Relações Institucionais; (...)" (NR) "Art. 22 (...) I - atuar na elaboração dos planos, programas e projetos relacionados à Política Nacional para a População em Situação de Rua, nos termos do disposto no Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009 ; (...)" (NR) " Art. 26-A . À Diretoria de Relações Institucionais compete:...
- Decreto11.759 de 30/10/2023
Art. 4º, III - gerenciar o processo de alocação e execução técnica e orçamentária de emendas parlamentares relacionadas ao Ministério." (NR) "Art. 40 (...) VI - promover ações para o enfrentamento do racismo no âmbito do Sistema de Justiça; VII - promover ações relacionadas ao Sistema de Justiça que contribuam para a redução da violência contra as mulheres, a população LGBTQIA+, os povos indígenas e as comunidades tradicionais e para o aprimoramento do Sistema de Justiça; VIII - atuar, observadas as competências da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, no reconhecimento e na demarcação das terras e dos territórios indígenas;...