“conceito atual” em Legislação Federal
- Medida Provisória411 de 28/12/2007
Art. 21 - Os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição crianças entre zero e doze anos ou adolescentes até quinze anos, sendo pago até o limite de três benefícios por família; III - o benefício variável, vinculado ao adolescente destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade entre dezesseis e dezessete anos, sendo pago até o limite de dois b...
- Decreto-Lei2.476 de 16/09/1988
Art. 3º - O art. 9º da Lei nº 5.627, de 1º de dezembro de 1970 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, transformado o atual parágrafo único em § 1º: "Art. 9º. (...) 2º A vedação prevista no caput deste artigo aplica-se também aos pedidos de registro de Sociedade Corretora de Seguros de que trata o art. 122 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966."...
- Decreto-Lei645 de 25/08/1938
Art. 3º - Fica aberto o crédito suplementar de 116:000$000 cento e dezesseis contos de réis) à verba 1ª - Pessoal - I - Pessoal Permanente - do atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde, sendo: À sub-consignação n. 1(...) 113:600$000 À sub-consignação n. 4(...) 800$000 À sub-consignação n. 5(...) 800$000 Á sub- consignação n. 7(...) 800$000 116:000$000...
- Decreto-Lei1.104 de 16/06/1970
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto-lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, é acrescido de um parágrafo, na forma abaixo, passando a primeiro o atual parágrafo único: "Art. 2º (...) § 1º(...) § 2º Considera-se depositário, para todos os efeitos, aquêle que detenha, por fôrça de lei, valor correspondente a tributos descontados ou recebidos de terceiros, com a obrigação de os recolher aos cofres da Fazenda Nacional".
- Decreto-Lei247 de 28/02/1967
Art. 2º - Fica acrescido ao artigo 23 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965 , o seguinte § 2º, passando o atual § 2º a constituir o § 3º: "§ 2º - Quando se tratar de ocupante de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento com atribuições e responsabilidades de natureza policial, a gratificação será calculada sôbre o valor do símbolo do cargo em comissão ou da função gratificada".
- Decreto-Lei4.181 de 16/03/1942
Art. 11, I, m - conservar provisoriamente nas funções, postos à sua disposição pelo Governo Municipal, os funcionários da repartição (agências, serviço, secção, divisão, diretoria ou departamento) responsavel pelos trabalhos da estatística geral do município, desde que tais funcionários tenham a atual situação em virtude de atos anteriores a este decreto-lei, se forem baixados em virtude de lei municipal, ou até a data do Convênio, se resultarem de lei estadual;...
- Decreto-Lei395 de 29/04/1938
Art. 3º, Parágrafo Único - Ás empresas que atualmente exercem, no país a indústria da refinação do petróleo, é concedido o prazo de seis meses, contados da data da publicação do presente decreto-lei, para que se adaptem ao regimen nele estabelecido. (Vide Decreto-Lei nº 804, de 1938)...
- Decreto-Lei1.378 de 16/12/1974
Art. 6º - Será concedido reajustamento de salário do pessoal regido pela legislação trabalhista de acordo com o critério estabelecido no artigo 2º, do Decreto-lei nº 1.313, de 28 de fevereiro de 1974 , não podendo ultrapassar, em cada caso, o percentual de 30% (trinta por cento).