“conceito atual” em Decisões
- Jurisprudência - STF990239 de 12/03/2020
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. ICMS. RECEITAS DECORRENTES DO TRANSPORTE INTERNO (FRETE INTERESTADUAL) DE MERCADORIAS DESTINADAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO A TRANSPORTE INTERNACIONAL, PARA FINS DE IMUNIDADE. INAPLICABILIDADE. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL A CONTRIBUINTE NÃO CONTEMPLADO NA LEI. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO ATUAR COMO LEGISLADOR POSITIVO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
- Jurisprudência - STF906830 de 02/03/2021
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Exigência de pagamento de multa para emissão do Certificado de Licenciamento Anual de veículo. Art. 131, § 2º, do CTB. 4. ADI 2.998. Constitucionalidade do dispositivo reconhecida. Limitação de natureza administrativa que não implica em restrição indevida ao direito de propriedade. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. 7. Verba honorária majorada em 10%.
- Jurisprudência - STF3931 de 12/05/2020
CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 20. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 662. GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Acidentes do Trabalho: doenças ocupacionais e nexo técnico epidemiológico. 6. ed. Salvador: Jus PODIVM, 2017. p. 121. IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 17. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2012. p. 648. KWITKO, Airton. FAP e NTEP: atualizando. In: Revista de previdência social, v. 32, n. 336, p. 854-862, nov. 2008. p. 856. MARTINEZ, Wladimir Novaes. Prova e contraprova do nexo epidemiológico. 2. ed. São Paulo: LTr, 2009. p. 28...
- Jurisprudência - STF1285177 de 06/06/2025
Ementa: Direito tributário. Recurso extraordinário com agravo. Reintegra. Anterioridade Tributária. Redução do percentual de crédito. Majoração indireta de contribuição social para o PIS e COFINS. Observância da anterioridade nonagesimal. Tema 1.108 da Repercussão Geral. Recurso extraordinário conhecido e improvido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão que manteve sentença que deferiu parcialmente mandado de segurança, determinando a aplicação da anterioridade nonagesimal à redução do benefício fiscal do REINTEGRA, estabelecida no Decreto 9.393/2018. 2. A recorrente busca manter o benefício...
- Tributário
- Vigência da Lei Tributária
- Aplicação da lei tributária
- Jurisprudência - STF5606 de 31/03/2022
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional, 2020. p. 512. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2016. p. 804-903. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 17 ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 113.
- Jurisprudência - STF988930 de 31/03/2020
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE TUBARAO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO ADV.(A/S) : LUIZ GUILHERME BITTENCOURT MARINONI AGDO.(A/S) : DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV.(A/S) : ADILSON DE CASTRO JUNIOR INTDO.(A/S) : UNIBANCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV.(A/S) : LUIZ RODRIGUES WAMBIER ADV.(A/S) : EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS ADV.(A/S) : TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER ADV.(A/S) : MARIA LUCIA LINS CONCEICAO DE MEDEIROS...
- Jurisprudência - STF1179473 de 30/03/2020
EMBTE.(S) : HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO ADV.(A/S) : TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER ADV.(A/S) : RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS ADV.(A/S) : EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS ADV.(A/S) : MARIA LUCIA LINS CONCEICAO DE MEDEIROS EMBDO.(A/S) : MARIO CESAR DE PAIVA BRAGA EMBDO.(A/S) : MARCELO SOARES DA COSTA ADV.(A/S) : MARCELO DE LIMA FERREIRA ADV.(A/S) : MARCELO SOARES DA COSTA ADV.(A/S) : MARCELO FREITAS QUEIROZ...
- Jurisprudência - STF1179473 de 06/05/2019
AGTE.(S) : HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO ADV.(A/S) : TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER ADV.(A/S) : RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS ADV.(A/S) : EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS ADV.(A/S) : MARIA LUCIA LINS CONCEICAO DE MEDEIROS AGDO.(A/S) : MARIO CESAR DE PAIVA BRAGA AGDO.(A/S) : MARCELO SOARES DA COSTA ADV.(A/S) : MARCELO DE LIMA FERREIRA ADV.(A/S) : MARCELO SOARES DA COSTA ADV.(A/S) : MARCELO FREITAS QUEIROZ...