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Jurisprudência STF 906830 de 02 de Marco de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 906830 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

24/02/2021

Data de publicação

02/03/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 01-03-2021 PUBLIC 02-03-2021

Partes

AGTE.(S) : DENISE VILELA SALOMAO JORGE ADV.(A/S) : BRUNO COELHO DE MIRANDA JORGE AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Exigência de pagamento de multa para emissão do Certificado de Licenciamento Anual de veículo. Art. 131, § 2º, do CTB. 4. ADI 2.998. Constitucionalidade do dispositivo reconhecida. Limitação de natureza administrativa que não implica em restrição indevida ao direito de propriedade. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. 7. Verba honorária majorada em 10%.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou a verba honorária em 10% (dez por cento), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.2.2021 a 23.2.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-009503 ANO-1997 ART-00131 PAR-00002 CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-00927 INC-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO) ADI 2998 (TP). Número de páginas: 6. Análise: 21/06/2021, AMS.


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