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causa especial de aumento de pena” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ63 de 18/03/2015

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno deste Conselho, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; CONSIDERANDO, mais, o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 186/Distrito Federal; e CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2015/00738, R E S O L V E: Art. 1º A aplicação da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, no Conselho Nacional de Justiça, fica regulamentada por esta Instrução Normativa. ...

  • Instrução Normativa - CNJ2 de 03/11/2009

    O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo §2°, do artigo 5°, da Emenda Constitucional n° 45; Regimento Interno deste Conselho, art. 8°, X, e pelo Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, art. 3°, XI, e; CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente adota a "doutrina da proteçao integral"; CONSIDERANDO ser o dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura,...

  • Instrução Normativa - CNJ11 de 13/11/2008

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XV do art. 29 do Regimento Interno, em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei nº 11.416 de 15 de dezembro de 2006 e no anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007, do Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, Conselho de Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, RESOLVE: Art. 1º A área de Gestão de Pessoas é a unidade...

  • Instrução Normativa - CNJ43 de 04/04/2018

    A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, R E S O L V E: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A solicitação, a concessão, a indenização, o parcelamento e o usufruto de férias dos servidores do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como o pagamento das vantagens pecuniárias delas decorrentes, são regulamentados por esta Instrução Norma...

  • Instrução Normativa - CNJ15 de 12/03/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso XV do art. 6° do Regimento Interno, e a Medida Provisória n° 2165-36/2001, R E S O L V E: Art. 1º A concessão do auxílio-transporte aos servidores do Conselho Nacional de Justiça passa a ser regulamentada por esta Instrução Normativa. Art. 2º O auxílio-transporte é concedido em pecúnia, na folha de pagamento do mês anterior ao da competência, para atender aos gastos parciais com o deslocamento do servidor de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, com transporte coletivo. § 1º O pa...

  • Instrução Normativa - CNJ95 de 04/05/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Resolução CNJ n. 396/2021; CONSIDERANDO o disposto no Anexo VI da Portaria CNJ n. 162/2021; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 14, 15 e 16 da Instrução Normativa n. 51/2013; RESOLVE: Art. 1º Disciplinar as práticas de gestão de identidade e controle de acesso a sistemas digitais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º Para os fins da presente Instrução Normativa, entenda-se: I – gestão de identidade: atividade de administração ...

  • Instrução Normativa - CNJ12 de 05/12/2008

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIV do art. 29 do Regimento Interno e tendo em vista o que consta do Processo nº 334013, R E S O L V E: Art. 1º Os veículos oficiais integrantes da frota do Conselho Nacional de Justiça classificam-se em: I - veículo de representação oficial - para uso dos Conselheiros; II - veículo de natureza especial - para uso do Secretário-Geral e dos Juízes Auxiliares da Presidência e Corregedoria; III - veículo de serviço - para uso das unidades do Conselho; IV - veículo de carga ...

  • Instrução Normativa - CNJ1 de 27/04/2023

    O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único, do art. 3º, da Portaria CNJ n. 112/2010, e considerando o contido no Processo SEI n. 00385/2022, RESOLVE: Art. 1º Alterar os artigos 10 e 17 da Instrução Normativa n. 2/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. ......................................................................................... ....................................................................................................... X – advogado(a): para uso de advogados(as) que necessitem transitar nas dependências do Conse...