Instrução Normativa CNJ 1 de 27 de Abril de 2023
Altera a Instrução Normativa n. 2/2020, que dispõe sobre o ingresso, a circulação e a permanência no Conselho Nacional de Justiça.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Instrução Normativa Nº 1 de 27/04/2023
Apelido
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Temas
Ementa
Altera a Instrução Normativa n. 2/2020, que dispõe sobre o ingresso, a circulação e a permanência no Conselho Nacional de Justiça.
Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ nº 99/2023, de 15 de maio de 2023, p. 2-4.
Alteração
Legislação Correlata
Instrução Normativa SG n. 2, de 19 de agosto de 2020 Instrução Normativa SG n. 1, de 1º de maio de 2020 Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
SEI n. 00385/2022.
Texto
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único, do art. 3º, da Portaria CNJ n. 112/2010, e considerando o contido no Processo SEI n. 00385/2022, RESOLVE: Art. 1º Alterar os artigos 10 e 17 da Instrução Normativa n. 2/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. ......................................................................................... ....................................................................................................... X – advogado(a): para uso de advogados(as) que necessitem transitar nas dependências do Conselho, conforme Anexo XII. ....................................................................................................... § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos V a X deste artigo, ficará a cargo da SESIN a distribuição dos crachás, conforme cada caso, observadas as normas de acesso previstas no art. 9º da Instrução Normativa SG/CNJ n. 1/2020. § 3º Na hipótese prevista no inciso X deste artigo, a disponibilização do crachá fica condicionada à verificação e confirmação da matrícula em sistema próprio da OAB. ....................................................................................................... Art. 17. O crachá será recolhido e restituído à SESIN: I – pela chefia imediata ou chefe da unidade, nos casos de exoneração, dispensa, demissão, posse em outro cargo público inacumulável, retorno ao órgão de origem, falecimento de servidor ou substituição do crachá; II – pelo(a) supervisor (a) de estágio, no caso de desligamento de estagiário(a); III– pelo(a) gestor(a) do ajuste, quando houver desligamento ou substituição de colaborador(a) ou preposto. § 1º Os(as) responsáveis indicados(as) nos incisos I a III encaminharão os crachás recolhidos à SESIN que adotará as providências necessárias para cancelamento do acesso e descarte do crachá. § 2º Os(as) responsáveis indicados(as) nos incisos I a III deverão comunicar de imediato o desligamento ou a substituição e encaminhar à SESIN, a relação, detalhando a partir de que data, os(as) servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) ou prepostos(as) não farão mais parte dos quadros do CNJ. § 3º A comunicação a que se refere o § 2º relativa ao inciso I não isenta a Secretaria de Gestão de Pessoas, enquanto responsável final por esse procedimento, de também comunicar de imediato o desligamento ou a substituição e encaminhar à SESIN, a relação, detalhando a partir de que data, os(as) servidores(as) não farão mais parte dos quadros do CNJ. § 4º A SESIN adotará as providências necessárias ao cancelamento do acesso, a partir da data informada na referida relação citada nos §§ 2º e 3º. § 5º Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, à carteira de identidade funcional dos(as) servidores(as).” (NR) Art. 2º Alterar o Anexo II e acrescentar o Anexo XII à Instrução Normativa n. 2/2020, que passam a vigorar conforme os anexos desta Instrução Normativa. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL DA SILVEIRA MATOS Secretário-Geral