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causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ1 de 10/02/2010

    Dispõe sobre a indicação da condição de possível foragido ou estadia no exterior quando da expedição de mandado de prisão em fase de pessoa condenada, com sentença de pronúncia ou com prisão preventiva decretada no país, e dá outras providencias.

  • Provimento - CNJ10 de 13/07/2010

    O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionals e regimentais; Considerando que compete ao Poder Judiciário fiscalizar as atividades dos notários, dos oficials de registro e seus prepostos (art. 236, § 1°, da Constituição Federal); Considerando o disposto no art. 8°, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, dotado de força normativa na forma do artigo 5º, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional n° 45 de 2004; Considerando a conveniência de uniformizar e aperfeiçoar as atividades dos serviço...

  • Provimento - CNJ64 de 01/12/2017

    O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, usando de suas atribuições   legais e regimentais e CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça de controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir recomendações, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e art. 3º, XI, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional <...

  • Provimento - CNJ24 de 12/10/2012

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTlÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 8°, X e XV do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar datas limite para alimentação dos dados, pelos magistrados, serventias judiciais e serviços notariais e de registro, no sistema “Justiça Aberta” mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; RESOLVE: Art. 1º O órgãos judiciários de 1ª e 2ª Instância deverão alimentar mensalmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema “Justiça Aberta” até o dia 10 seguinte de cada mês (ou até o próximo dia útil subsequente),...

  • Provimento - CNJ55 de 21/06/2016

    A CORREGEDORA NACIONAL da JUSTIÇA, MINISTRA NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal de 1988, no inciso XIV do art. 30 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, no inciso X do art. 8º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e no inciso XI do art. 3º do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que os serviços de registros públicos de que trata a Lei 6.015, de 31 de ...

  • Resolução - CONANDA189 de 25/05/2017

    O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS da CRIANÇA e DO ADOLESCENTE – CONANDA, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.089 de 20 de maio de 2004 e no art. 35 do seu Regimento Interno. CONSIDERANDO os termos do § 2º do art. 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que fixa a competência do Conanda em gerir o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e definir os crité...

  • Resolução - CNMP123 de 12/05/2015

    Art. 4º - O art. 4° da Resolução CNMP n° 63, de 1° de dezembro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art.4°............................................................................................................................. § 1º...................................................................................................………………… § 2º Os sistemas de informação adotados pelas unidades do Ministério Público deverão possibilitar a identificação do membro, servidor, gestor ou órgão responsável pelo registro da fase/movimentação processual extra e/ou judicial a atividade".

  • Resolução - CNMP234 de 10/08/2021

    Art. 4º - Os Ministérios Públicos da União e dos Estados deverão editar atos normativos internos, a fim de inserir as normas trazidas nesta Resolução nos referidos atos normativos que disponham sobre concursos públicos, concessão de licença e sobre a promoção e remoção por merecimento, no prazo de 120 dias, tão somente para consolidação.