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Provimento CNJ 24 de 12 de Outubro de 2012

Dispõe sobre a alimentação dos dados no sistema “Justiça Aberta”.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Provimento Nº 24 de 12/10/2012

Apelido

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Temas

Ementa

Dispõe sobre a alimentação dos dados no sistema “Justiça Aberta”.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Corregedoria

Fonte

DOU

Alteração

Legislação Correlata

Resolução nº 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno)

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Texto

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTlÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 8°, X e XV do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar datas limite para alimentação dos dados, pelos magistrados, serventias judiciais e serviços notariais e de registro, no sistema “Justiça Aberta” mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; RESOLVE: Art. 1º O órgãos judiciários de 1ª e 2ª Instância deverão alimentar mensalmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema “Justiça Aberta” até o dia 10 seguinte de cada mês (ou até o próximo dia útil subsequente), devendo também manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais. Art. 2º Os responsáveis pelos serviços notariais e de registro deverão alimentar semestralmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema “Justiça Aberta” até o dia 15 dos meses de JANEIRO e JULHO (ou até o próximo dia útil subsequente), devendo também manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais, em até 10 dias após suas ocorrências. Parágrafo único. A obrigatoriedade contida neste artigo abrange também os dados de produtividade, arrecadação, bem como os cadastros de eventuais Unidades Interligadas que conectem unidades de saúde e serviços de registro civil. Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Corregedor Nacional de Justiça


Provimento CNJ 24 de 12 de Outubro de 2012