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Artigo 1º da Provimento CNJ 24 de 12 de Outubro de 2012

Dispõe sobre a alimentação dos dados no sistema “Justiça Aberta”.


Art. 1º

O órgãos judiciários de 1ª e 2ª Instância deverão alimentar mensalmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema "Justiça Aberta" até o dia 10 seguinte de cada mês (ou até o próximo dia útil subsequente), devendo também manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais.