Artigo 1º da Provimento CNJ 24 de 12 de Outubro de 2012
Dispõe sobre a alimentação dos dados no sistema “Justiça Aberta”.
Art. 1º
O órgãos judiciários de 1ª e 2ª Instância deverão alimentar mensalmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema "Justiça Aberta" até o dia 10 seguinte de cada mês (ou até o próximo dia útil subsequente), devendo também manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais.