Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos

  • Resolução - CONANDA210 de 05/06/2018

    Art. 3º, VI - Garantia de certidão de nascimento da criança, imediatamente após o seu nascimento, bem como a regularização plena da documentação da criança em contexto prisional e socioeducativo, incluindo carteira de identidade (RG), o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Caderneta de Saúde da Criança e o Cartão Nacional de Saúde.

  • Resolução - CONANDA131 de 23/06/2008

    Art. 2º - A referida Comissão será composta pelos conselheiros Manoel Onofre de Souza Neto, representante da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Justiça, da Infância e da Juventude/ABMP, Miriam Maria José dos Santos, representante da Inspetoria São João Bosco/SALESIANOS e Maria Júlia Rosa Chaves Deptulski, representante do Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua/MNMMR.

  • Provimento - CNJ196 de 04/06/2025

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a obrigação de os notários e registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 30, XIV, e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994...

  • Resolução - CNMP208 de 13/03/2020

    Art. 1º, I - arts. 4º, inc. I, 6º, caput e §§ 4º e 8º, da Resolução CNMP nº 20, de 28 de maio de 2007; ( Revogado pela Resolução n° 233, de 6 de julho de 2021 )...

  • Provimento - CNJ120 de 08/07/2021

    A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0005071-75.2021.2.00.0000, que acolheu as sugestões de redação propostas pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal para os artigos 4º e 6º, ambos do Provimento CNJ nº 103/2020, visando tornar a ferramenta mais acessível aos usuários e buscando evitar dúvidas jurídicas relacionadas à natureza do ato praticado; RESOLVE: Art. 1º O caput do art. 4º e o caput do art. 6º do Provimento nº 103, de 4 de junho de 2020, passam a vigorar...

  • Provimento - CNJ197 de 13/06/2025

    O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça para expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais, conforme estabelecido no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que o art. 236 da Constituição Federal estabelece que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, devendo ser regulamentados por lei; CONSIDERANDO o d...

  • Resolução - CONANDA221 de 03/08/2020

    Art. 10, V - elaborar diretrizes e estratégias para o trabalhado integrado – políticas públicas, serviços, ações e atores envolvidos, do governo e das organizações da sociedade civil nos Estados, Distrito Federal e Municípios com foco na prevenção e enfrentamento a violência sexual de crianças e adolescentes; VI - planejar estratégias de ação entre conselhos a partir do Guia Municipal de Prevenção da Violência contra Adolescentes e Jovens;...

  • Resolução - CONANDA141 de 15/04/2010

    Art. 1º - Constituir Grupo Temático para revisão da Resolução nº 113, de 19 de abril de 2006, que dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, a fim de apresentar proposta para adequar à Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme deliberação da 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.