Resolução CONANDA nº 141 de 15 de Abril de 2010
Constitui Grupo Temático para revisão da Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA nº 113, de 19 de abril de 2006, que trata do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, bem como em cumprimento aos artigos 28 a 31 de seu Regimento Interno e às deliberações do CONANDA na Assembleia Ordinária n.º 183, resolve:
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Constituir Grupo Temático para revisão da Resolução nº 113, de 19 de abril de 2006, que dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, a fim de apresentar proposta para adequar à Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme deliberação da 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Grupo Temático será composto por Conselheiros representantes das Comissões Permanentes do CONANDA, garantida a paridade entre representantes governamentais e não governamentais.
O Grupo poderá convidar representantes dos órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante indicação prévia à Assembleia do CONANDA para deliberação.
O Grupo Temático deverá apresentar a minuta a ser submetida à discussão e deliberação da Assembleia do CONANDA até dia 30 de setembro de 2010, ressalvada prorrogação, mediante justificação prévia.
FÁBIO FEITOSA DA SILVA Presidente do-CONANDA