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Resolução CONANDA nº 141 de 15 de Abril de 2010

Constitui Grupo Temático para revisão da Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA nº 113, de 19 de abril de 2006, que trata do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, bem como em cumprimento aos artigos 28 a 31 de seu Regimento Interno e às deliberações do CONANDA na Assembleia Ordinária n.º 183, resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Constituir Grupo Temático para revisão da Resolução nº 113, de 19 de abril de 2006, que dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, a fim de apresentar proposta para adequar à Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme deliberação da 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º

O Grupo Temático será composto por Conselheiros representantes das Comissões Permanentes do CONANDA, garantida a paridade entre representantes governamentais e não governamentais.

Art. 3º

O Grupo poderá convidar representantes dos órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante indicação prévia à Assembleia do CONANDA para deliberação.

Art. 4º

O Grupo Temático deverá apresentar a minuta a ser submetida à discussão e deliberação da Assembleia do CONANDA até dia 30 de setembro de 2010, ressalvada prorrogação, mediante justificação prévia.

Art. 5º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


FÁBIO FEITOSA DA SILVA Presidente do-CONANDA