Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 141 de 15 de Abril de 2010
Constitui Grupo Temático para revisão da Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA nº 113, de 19 de abril de 2006, que trata do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo poderá convidar representantes dos órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante indicação prévia à Assembleia do CONANDA para deliberação.