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Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 141 de 15 de Abril de 2010

Constitui Grupo Temático para revisão da Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA nº 113, de 19 de abril de 2006, que trata do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.


Art. 2º

O Grupo Temático será composto por Conselheiros representantes das Comissões Permanentes do CONANDA, garantida a paridade entre representantes governamentais e não governamentais.