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Resolução CONANDA nº 131 de 23 de Junho de 2008

Dispõe sobre a criação de Comissão Eleitoral para escolha da representação da sociedade civil, para o biênio 2.009 à 2.010.

A Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA , no uso das atribuições legais estabelecidos na Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991, art. 5º , parágrafos 1º ao 6º do Regimento Interno e a deliberação do Conselho, em sua 163ª Assembléia Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de junho de 2.008, resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Constituir Comissão Eleitoral para escolha da representação da sociedade civil no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, para o biênio 2.009 à 2.010.

Art. 2º

A referida Comissão será composta pelos conselheiros Manoel Onofre de Souza Neto, representante da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Justiça, Da Infância e da Juventude/ABMP, Miriam Maria José dos Santos, representante da Inspetoria São João Bosco/SALESIANOS e Maria Júlia Rosa Chaves Deptulski, representante do Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua/MNMMR.

§ único

- A referida Comissão será coordenada pela Conselheira Maria Júlia Rosa Chaves Deptulski, representante do Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua/MNMMR .

Art. 3º

Esta Comissão coordenará o processo de escolha da representação da sociedade civil, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Convocação.

Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MARIA LUIZA MOURA OLIVEIRA Presidente do CONANDA

Resolução CONANDA nº 131 de 23 de Junho de 2008