Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 131 de 23 de Junho de 2008

Dispõe sobre a criação de Comissão Eleitoral para escolha da representação da sociedade civil, para o biênio 2.009 à 2.010.


Art. 3º

Esta Comissão coordenará o processo de escolha da representação da sociedade civil, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Convocação.