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Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 131 de 23 de Junho de 2008

Dispõe sobre a criação de Comissão Eleitoral para escolha da representação da sociedade civil, para o biênio 2.009 à 2.010.

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Art. 3º

Esta Comissão coordenará o processo de escolha da representação da sociedade civil, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Convocação.