Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 131 de 23 de Junho de 2008
Dispõe sobre a criação de Comissão Eleitoral para escolha da representação da sociedade civil, para o biênio 2.009 à 2.010.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Comissão coordenará o processo de escolha da representação da sociedade civil, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Convocação.