Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 131 de 23 de Junho de 2008
Dispõe sobre a criação de Comissão Eleitoral para escolha da representação da sociedade civil, para o biênio 2.009 à 2.010.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.