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Resolução CNMP nº 208 de 13 de Março de 2020

Suspende a vigência de dispositivos de Resoluções expedidas por este Conselho Nacional do Ministério Público.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no art. 130-A, § 2º, inc. I, da Constituição Federal, por intermédio de seu PRESIDENTE e de seu CORREGEDOR NACIONAL , com fundamento nos arts. 12, XXVIII, e 18, XIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, elevou o estado de contaminação mundial pelo Novo Coronavírus (COVID-19) à Pandemia, o que implica no risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna; Considerando a necessidade de se adotar medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19, no âmbito da atuação funcional dos membros do Ministério Público brasileiro; RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 13 de março de 2020.


Art. 1º

Suspender, de forma excepcional e temporária, enquanto vigorar a presente Resolução, a vigência dos seguintes dispositivos expedidos por este Conselho Nacional do Ministério Público:

I

arts. 4º, inc. I, 6º, caput e §§ 4º e 8º, da Resolução CNMP nº 20, de 28 de maio de 2007; ( Revogado pela Resolução n° 233, de 6 de julho de 2021 )

II

arts. 2º e 3º da Resolução CNMP nº 56, de 22 de junho de 2010; ( Revogado pela Resolução n° 233, de 6 de julho de 2021 )

III

arts. 2º, caput e § 3º, 2º-A, § 4º, e 3º da Resolução CNMP nº 67, de 16 março 2011; ( Revogado pela Resolução n° 239, de 20 de setembro de 2021 )

IV

arts. 1º, §1º, 2º, caput e §§ 2º e 4º, da Resolução CNMP nº 71, de 15 de junho de 2011; ( Revogado pela Resolução n° 239, de 20 de setembro de 2021 )

V

arts. 4º e 6º da Resolução CNMP nº 154, de 13 de dezembro de 2016; ( Revogado pela Resolução n° 263, de 3 de julho de 2023 )

VI

arts. 2º e 3º, caput e § 1º, da Resolução CNMP nº 204, de 16 de dezembro de 2019. ( Revogado pela Resolução n° 239, de 20 de setembro de 2021 )

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público RINALDO REIS LIMA Corregedor Nacional do Ministério Público

Resolução CNMP nº 208 de 13 de Março de 2020