Resolução CNMP nº 208 de 13 de Março de 2020
Suspende a vigência de dispositivos de Resoluções expedidas por este Conselho Nacional do Ministério Público.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no art. 130-A, § 2º, inc. I, da Constituição Federal, por intermédio de seu PRESIDENTE e de seu CORREGEDOR NACIONAL , com fundamento nos arts. 12, XXVIII, e 18, XIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, elevou o estado de contaminação mundial pelo Novo Coronavírus (COVID-19) à Pandemia, o que implica no risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna; Considerando a necessidade de se adotar medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19, no âmbito da atuação funcional dos membros do Ministério Público brasileiro; RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília-DF, 13 de março de 2020.
Suspender, de forma excepcional e temporária, enquanto vigorar a presente Resolução, a vigência dos seguintes dispositivos expedidos por este Conselho Nacional do Ministério Público:
arts. 4º, inc. I, 6º, caput e §§ 4º e 8º, da Resolução CNMP nº 20, de 28 de maio de 2007; ( Revogado pela Resolução n° 233, de 6 de julho de 2021 )
arts. 2º e 3º da Resolução CNMP nº 56, de 22 de junho de 2010; ( Revogado pela Resolução n° 233, de 6 de julho de 2021 )
arts. 2º, caput e § 3º, 2º-A, § 4º, e 3º da Resolução CNMP nº 67, de 16 março 2011; ( Revogado pela Resolução n° 239, de 20 de setembro de 2021 )
arts. 1º, §1º, 2º, caput e §§ 2º e 4º, da Resolução CNMP nº 71, de 15 de junho de 2011; ( Revogado pela Resolução n° 239, de 20 de setembro de 2021 )
arts. 4º e 6º da Resolução CNMP nº 154, de 13 de dezembro de 2016; ( Revogado pela Resolução n° 263, de 3 de julho de 2023 )
arts. 2º e 3º, caput e § 1º, da Resolução CNMP nº 204, de 16 de dezembro de 2019. ( Revogado pela Resolução n° 239, de 20 de setembro de 2021 )
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público RINALDO REIS LIMA Corregedor Nacional do Ministério Público