Artigo 1º, Inciso II da Resolução CNMP nº 208 de 13 de Março de 2020
Suspende a vigência de dispositivos de Resoluções expedidas por este Conselho Nacional do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Suspender, de forma excepcional e temporária, enquanto vigorar a presente Resolução, a vigência dos seguintes dispositivos expedidos por este Conselho Nacional do Ministério Público:
I
arts. 4º, inc. I, 6º, caput e §§ 4º e 8º, da Resolução CNMP nº 20, de 28 de maio de 2007; ( Revogado pela Resolução n° 233, de 6 de julho de 2021 )
II
arts. 2º e 3º da Resolução CNMP nº 56, de 22 de junho de 2010; ( Revogado pela Resolução n° 233, de 6 de julho de 2021 )
III
arts. 2º, caput e § 3º, 2º-A, § 4º, e 3º da Resolução CNMP nº 67, de 16 março 2011; ( Revogado pela Resolução n° 239, de 20 de setembro de 2021 )
IV
arts. 1º, §1º, 2º, caput e §§ 2º e 4º, da Resolução CNMP nº 71, de 15 de junho de 2011; ( Revogado pela Resolução n° 239, de 20 de setembro de 2021 )
V
arts. 4º e 6º da Resolução CNMP nº 154, de 13 de dezembro de 2016; ( Revogado pela Resolução n° 263, de 3 de julho de 2023 )
VI
arts. 2º e 3º, caput e § 1º, da Resolução CNMP nº 204, de 16 de dezembro de 2019. ( Revogado pela Resolução n° 239, de 20 de setembro de 2021 )