“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Resolução - CNMP259 de 28/03/2023
Art. 2º, §1º, XV - elaborar programas e projetos destinados ao estabelecimento de diálogo com os meios de comunicação e formadores de opinião em geral, com vistas à conscientização e sensibilização sobre os efeitos da estereotipia, da discriminação e da violência contra as mulheres na sociedade, e à necessidade de adoção de perspectiva de gênero na divulgação de notícias e informes pertinentes a violações dos direitos das mulheres, incentivando a utilização de linguagem inclusiva e de termos tecnicamente adequados e aplicáveis aos fatos;...
- Resolução - CONANDA268 de 14/08/2025
Art. 4º - A coordenação do Grupo Temático ficará a cargo do conselheiro Jefferson Cruz Acácio, representante do Ministério da Igualdade Racial e a relatoria será desempenhada pelo conselheiro Renato Cesar Ribeiro Bonfim, representante da Casa de Cultura Ilê Asé D'Osoguiã.
- Resolução - CONANDA138 de 15/04/2010
Art. 1º - Designar, para compor o Grupo de Trabalho Interministerial a ser constituído por Portaria Interministerial com a finalidade de elaborar a Política Nacional e o Plano Decenal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, os seguintes conselheiros representantes das entidades não governamentais:...
- Provimento - CNJ74 de 31/07/2018
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de
- Resolução - CONANDA108 de 17/11/2005
Art. 2º, e - Pedro Vilmar Ost – Representante da Comissão Temática de Orçamento e Finanças do Conanda e Representante da União Brasileira de Educação e Ensino.
- Resolução - CNMP102 de 23/09/2013
Art. 10, I - definição e especificação dos requisitos, conforme os arts. 11º e 12º desta , a partir da avaliação do Documento de Oficialização da Demanda e do levantamento de:...
- Resolução - CONANDA12 de 05/10/1993
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, reunido nos dias 5 E 6 de outubro de 1993, em sua Oitava Assembléia Ordinária E considerando o que dispõe o seu Regimento Interno no Art. 2° – inciso VII, resolve:...
- Provimento - CNJ167 de 21/05/2024
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização do Poder Judiciário dos atos praticados pelos serviços notariais, de protesto e de registro, segundo o disposto no art. 236, § 1º, da Constituição Federal e nos arts. 37 e 38 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994; CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos para o aperfeiçoamen...