“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Resolução - CONANDA230 de 24/11/2022
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS da CRIANÇAS e DO ADOLESCENTES - CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo e controlador das ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, no exercício das atribuições previstas no âmbito da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e do § 2º do artigo 3º da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, bem como o Decreto n° 9.579, de 22 de novembro de 2018 e na Resolução Conanda No 217, d...
- Provimento - CNJ82 de 03/07/2019
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, DA Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, DA Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de exped...
- Resolução - CNMP265 de 03/07/2023
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, e com fundamento nos arts. 147 e seguintes do seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 9ª Sessão Ordinária, realizada em 13 de junho de 2023, nos autos da Proposição nº 1.01302/2021-46; Considerando a indissociabilidade do direito fundamental à saúde da concretização dos fundamentos da República Federativa do Brasil, em especial da cidadania e da dignidade da...
- Resolução - CNMP300 de 24/09/2024
Art. 36 - Em caso de omissão continuada na prestação de contas, o órgão velador diligenciará no sentido de responsabilizar o dirigente desidioso e averiguar a ocorrência de causa autorizativa da extinção.
- Provimento - CNJ35 de 23/07/2013
Dispõe sobre o início da vigência do Provimento nº 34, de 2013, que regulamenta a manutenção e escrituração de Livro Diário auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro.
- Resolução - CONANDA188 de 19/06/2017
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS da CRIANÇA e DO ADOLESCENTE –CONANDA , no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.089 de 20 de maio de 2004 e no art. 35 do Regimento Interno do Conanda, disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSC´s, em regime de mútua cooperação, para consecução de
- Recomendação - CNMP50 de 31/01/2017
Art. 1º, Parágrafo Único - Na hipótese de benefícios pagos a filhas solteiras, sem prejuízo das providências mencionadas no caput, recomenda-se que o Ministério Público brasileiro diligencie junto aos órgãos responsáveis para que adotem procedimento periódico de verificação da manutenção das condições para percepção da pensão, com a tomada de declaração pessoal, sob as penas legais, de que a beneficiária não se encontra em união estável.
- Resolução - CONANDA245 de 05/04/2024
Art. 24, §3º - As empresas devem tornar indisponíveis conteúdo ilegal ou nocivo envolvendo ou direcionado para crianças e adolescentes tão logo constatado o seu teor, independentemente de ordem judicial.