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Recomendação CNMP nº 50 de 31 de Janeiro de 2017

Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público brasileiro no que concerne ao controle e à fiscalização do pagamento de pensões, recebidas por filhas solteiras e cônjuges de servidores públicos falecidos.

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 31 de janeiro de 2017.


Art. 1º

O Ministério Público brasileiro, observadas as disposições constitucionais e legais, adote as medidas administrativas e judiciais necessárias para assegurar o efetivo controle e fiscalização do pagamento de pensões e demais benefícios similares, recebidos por filhas solteiras e cônjuges, dentre outros legitimados, de servidores públicos federais, distritais, estaduais ou municipais, civis ou militares, falecidos.

Parágrafo único

Na hipótese de benefícios pagos a filhas solteiras, sem prejuízo das providências mencionadas no caput, recomenda-se que o Ministério Público brasileiro diligencie junto aos órgãos responsáveis para que adotem procedimento periódico de verificação da manutenção das condições para percepção da pensão, com a tomada de declaração pessoal, sob as penas legais, de que a beneficiária não se encontra em união estável.

Art. 2º

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.


RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público