Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 50 de 31 de Janeiro de 2017
Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público brasileiro no que concerne ao controle e à fiscalização do pagamento de pensões, recebidas por filhas solteiras e cônjuges de servidores públicos falecidos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.