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Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 50 de 31 de Janeiro de 2017

Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público brasileiro no que concerne ao controle e à fiscalização do pagamento de pensões, recebidas por filhas solteiras e cônjuges de servidores públicos falecidos.


Art. 2º

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.