“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Provimento - CNJ108 de 03/07/2020
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário sobre os atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º,...
- Resolução - CONANDA200 de 26/09/2017
Art. 3º, IV - Casa da Cultura Ilê Asè D' Osoguâ - CCIAO;...
- Resolução - CNMP287 de 12/03/2024
Art. 10, VI - sejam assegurados fluxos entre as Promotorias de Justiça, inclusive pelos membros com atribuição criminal e infracional, para recebimento e adoção de providências em relação a notícias de fato ou representação, em especial relativas à medida de proteção e à ação cautelar de antecipação de produção de prova, nas causas que envolvam violência contra a criança e o adolescente, durante expediente regular e no plantão.
- Resolução - CNMP182 de 07/12/2017
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, com fundamento no art. 147 e seguintes de seu Regimento Interno e em conformidade com a decisão plenária proferida nos autos da Proposição 1.00236/2016-01, julgada na 2ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 4 de julho de 2017; Considerando o disposto no art. 127, caput, e 129, II, da Constituição Federal; Considerando o teor do art. 128, II, “e”, da Constituição Federal e da Resol...
- Resolução - CONANDA249 de 10/07/2024
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS da CRIANÇAS e DO ADOLESCENTES - CONANDA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, regulamentado pelo Decreto nº 11.473, de 6 de abril de 2023; CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º da Lei nº 8.242/1991, inciso I, que compete ao CONANDA elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direito...
- Resolução - CONANDA178 de 15/09/2016
Art. 2º, §1º, II - Secretaria de Estado gestora da política de promoção dos direitos da criança e adolescente...
- Recomendação - CNMP22 de 17/09/2013
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal e, com fundamento no art. 147, IV, do Regimento Interno e em conformidade com a decisão plenária proferida na 14ª Sessão Ordinária, realizada no dia 17 de setembro de 2013, nos autos do Processo nº 1173/2012-97. Considerando que o Ministério Público possui o relevante papel na defesa dos direitos constitucionais do cidadão e de grupos vulneráveis, bem como do interesse público; Considerando que o trabalhador necessita de
- Provimento - CNJ160 de 15/02/2024
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Nacional de Justiça editar recomendações, atos regulamentares, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, bem como dos demais órgãos correicionais (art. 3º, inciso XII, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça – Portaria n. 211/2009, e art. 8º, inciso X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça – Resolução C...