“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA14 de 13/12/1995
Art. 2º, §3º - Para os agrupamentos de motores que apresentarem um aumento na previsão do volume de vendas, no momento da revalidação do CAC/ LCVM para o ano seguinte, superando o limite de quinze mil unidades por ano, admitir-se-á, em razão da duração dos ensaios para determinação dos fatores de deterioração, que estes sejam declarados num prazo máximo de trezentos e sessenta e cinco dias, fora o ano corrente, contado a partir da data de emissão da revalidação do CAC/ LCVM . ( parágrafo acrescentado pela Resolução nº 315/02 )...
- Resolução - CONAMA449 de 05/03/2012
Art. 1º - O art. 1 da Resolução n 434, de 9 de dezembro de 2011, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 . .................................................................................................................................... I - 105ª Reunião Ordinária - 22 e 23 de março de 2012; II - 106ª Reunião Ordinária - 30 e 31 de maio de 2012; ........................................................................................
- Resolução - CONAMA250 de 11/02/1999
Art. 1º - Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores e do então Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal-MMA, homologadas pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, conforme determina a Resolução no 24, de 12 de dezembro de 1996, nos processos a seguir relacionados: Processo no 02010.001675/92-00 Autuado: Siderúrgica São Sebastião do Itatiaiuçu S/A - MG Decisão: Improvimento do recurso. Processo no 50007.000203/94-02 Autuado: Siderúrgica Itaferro Ltda - MS Decisão: Improvimento do recurso. Processo no 02009.003183/95-03 Autuado: Valdi...
- Resolução - CONAMA8 de 19/09/1991
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VII, do art. 8 , da Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989, e Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, resolve:...
- Resolução - CONAMA444 de 30/12/2011
Art. 1º - As espécies indicadoras de vegetação primária e dos distintos estágios sucessionais secundários da vegetação de restinga na Mata Atlântica, aludidas no art. 4 da Lei n 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e no § 1 do art. 3 da Resolução CONAMA n 417, de 23 de novembro de 2009, para o Estado de Alagoas, são as seguintes:...
- Resolução - CONAMA7 de 15/06/1989
Art. 1º - incluir as alíneas "a", "b", "c" e "d", no incho IX do Art. 4º do Regimento Interno do CONAMA com a seguinte redação: "Art. 4º- ................................................................................................................................... IX - .......................................................................................................................................... a) A indicação dos Representantes das Regiões Geográficas será feita pelas Entidades Ambientalistas da própria região, inscritas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas, no mínimo a dois anos, mediante carta re...
- Resolução - CONAMA509 de 29/07/2025
Art. 1º - Fica revogado o art. 5º, inciso VI, da Resolução Conama nº 292, de 21 de março de 2002.
- Resolução - CONAMA276 de 25/04/2001
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 1994, resolve:...