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causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos

  • Resolução - CONAMA299 de 25/10/2001

    JOSÉ CARLOS CARVALHO - Presidente do Conselho ANEXO RELATÓRIOS de VALORES de EMISSÃO da PRODUÇÃO (RVEP) 1. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 1.1. Os ensaios de emissão dos veículos leves classifi cados conforme Resolução CO- NAMA nº 15, de 1995, são executados segundo as Normas: NBR-6601 - “Veículos Rodo- viários Automotores Leves - Determinação de hidrocarbonetos, monóxido de carbono, óxidos de nitrogênio e dióxido de carbono - Método de ensaio”; NBR-10972 - “Veículos Rodoviários Automotores Leves - Medição da concentração de monóxido <...

  • Resolução - CONAMA5 de 20/11/1985

    Art. 1º - Incluir entre as atividades potencialmente poluidoras o transporte, estocagem e uso do pentaclorofenol e pentaclorofenato de sódio.

  • Resolução - CONAMA395 de 26/12/2007

    Art. 1º, III - 91ª reunião ordinária - 09 e 10 de setembro de 2008; e...

  • Resolução - CONAMA500 de 19/10/2020

    Art. 1º - Fica declarada a revogação da:...

  • Resolução - CONAMA351 de 10/09/2004

    Art. 1º - Adiar a realização da 75ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA prevista para os dias 22 e 23 de setembro de 2004, para data a ser definida.

  • Resolução - CONAMA281 de 12/07/2001

    O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria n 326, de 15 de dezembro de 1994 , Considerando que os modelos de publicação de pedidos de licenciamento, em todas as suas modalidades, sua renovação e respectiva concessão, aplicam-se ao licenciamento de quaisquer empreendimentos ou atividades, in...

  • Resolução - CONAMA233 de 04/09/1997

    Art. 1º - Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, as quais foram homologadas pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, conforme determina a Resolução n 24/96.

  • Resolução - CONAMA231 de 04/09/1997

    Art. 1º - Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, as quais foram homologadas pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, conforme determina a Resolução n 24/96.