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Resolução CONAMA nº 351 de 10 de Setembro de 2004

Adia a realização da 75a Reunião Ordinária do CONAMA - Data da legislação: 10/09/2004 - Publicação DOU nº 176, de 13/09/2004, pág. 055

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE- CONAMA, ad referendum do Plenário, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 52, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA, resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Adiar a realização da 75ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA prevista para os dias 22 e 23 de setembro de 2004, para data a ser definida.

Art. 2º

Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MARINA SILVA Presidente do Cons el ho

Resolução CONAMA nº 351 de 10 de Setembro de 2004