Resolução CONAMA nº 233 de 04 de Setembro de 1997
Mantém decisões relativas a autos de infração - Data da legislação: 04/09/1997 - Publicação DOU nº 174, de 10/09/1997, págs. 20138-20139
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, as quais foram homologadas pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, conforme determina a Resolução n 24/96.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GUSTAVO K. GONÇALVES SOBRINHO Presidente RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO Secretário-Executivo