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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 233 de 04 de Setembro de 1997

Mantém decisões relativas a autos de infração - Data da legislação: 04/09/1997 - Publicação DOU nº 174, de 10/09/1997, págs. 20138-20139


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.