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causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ21 de 29/08/2006

    Revogada pela Resolução nº 181, de 17 de outubro de 2013 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do § 4° de seu artigo 103-B; CONSIDERANDO o quanto decidido nos autos do Pedido de Providências nº 370; RESOLVE : Art. 1° O parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, passa a ter a seguinte redação: "§ 1º Ficam excepcionadas, nas hipóteses dos incisos I, II e III deste artigo, as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, admit...

  • Resolução - CNJ578 de 11/09/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão Plenária tomada no Ato Normativo nº 0004896-76.2024.2.00.0000, na 12ª Sessão Virtual de 2024, encerrada em 30 de agosto de 2024; RESOLVE: Art. 1º Os incisos do §1º do art. 3º da Resolução CNJ nº 570/2024 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O Fonassp será presidido por um(a) Conselheiro(a) do Conselho Nacional de Justiça, indicado(a) pelo Plenário. § 1º O Fonassp terá a seguinte composição: .................................................................. III – 1 representant...

  • Resolução - CONAMA13 de 04/05/1994

    Art. 1º - Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores que tramitaram desde a Superintendência do IBAMA no Estado do Espírito Santo até o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal.

  • Resolução - CNJ627 de 24/06/2025

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o art. 167, IX, da Constituição da República veda a instituição de fundos de qualquer natureza sem prévia autorização legislativa; CONSIDERANDO que o art. 97 do Código de Processo Civil autoriza a criação de fundos de modernização do Poder Judiciário pela União e pelos Estados; CONSIDERANDO que o CNJ é órgão integrante do Poder Judiciário (CF, art. 92, I-A) e dispõe de poder normativo primário (STF, ADC 12, R...

  • Resolução - CNJ476 de 22/09/2022

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade DE flexibilizar os termos da Resolução CNJ n. 75/2009 em relação à limitação numérica ao quantitativo DE candidatos que devem prosseguir para a segunda fase do concurso, em especial para tribunais DE grande porte e nos concursos nacionais; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento DE Ato Normativo n. 0006070-91.2022.2.00.0000, na 356ª Sessão Ordinária, realizada em 20 DE setembro DE 2022; RESOLVE: Art. 1...

  • Resolução - CNJ155 de 16/07/2012

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, visando ao aprimoramento dos serviços judiciários, CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, que trata da apreciação, de ofício ou mediante provocação, da legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que, segundo dados do Ministério das Relações Exteriores, vivem cerca de três milhões de brasileiros residentes no exterior e que utilizam os consulados para o exercício de seus direitos; CONSIDERANDO, igualmente, que o Ministério das Relações...

  • Resolução - CNJ477 de 10/10/2022

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a publicação e entrada em vigor da Lei n. 14.226/2021, que dispõe sobre a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e altera a Lei n. 11.798/2008, para modificar a composição do Conselho da Justiça Federal, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo n. 0005581-54.2022.2.00.0000, na 112ª Sessão Virtual, realizada em 30 de setembro de 2022; RESOLVE: Art. 1º Fica acrescentado o Tribunal Regional Federal da 6ª Região ao inci...

  • Resolução - CNJ429 de 20/10/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, nos termos do art. 215 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a importância da memória como parte do patrimônio cultural brasileiro, conforme o art. 216 da Constituição Federal, e como componente indispensável ao aperfeiçoamento das instituições em geral e do Poder Judiciário em particular; CONSIDERANDO que os bens materiais <...