Resolução CNJ 477 de 10 de Outubro de 2022
Altera a Resolução CNJ n. 65/ 2008, que dispõe sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a publicação e entrada em vigor da Lei n. 14.226/2021, que dispõe sobre a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e altera a Lei n. 11.798/2008, para modificar a composição do Conselho da Justiça Federal, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo n. 0005581-54.2022.2.00.0000, na 112ª Sessão Virtual, realizada em 30 de setembro de 2022; RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Fica acrescentado o Tribunal Regional Federal da 6ª Região ao inciso III, § 5º, do art. 1º da Resolução CNJ n. 65/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º .......................................................................................... § 5º ................................................................................................ III – nos processos da Justiça Federal, os Tribunais Regionais Federais devem ser identificados no campo (TR) pelos números de 01 a 06, observadas as respectivas regiões;" (NR)
O Anexo II, com a Tabela Padronizada do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário da Justiça Federal, passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.
Ministra ROSA WEBER