Resolução CNJ 477 de 10 de Outubro de 2022
Altera a Resolução CNJ n. 65/ 2008, que dispõe sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Resolução Nº 477 de 10/10/2022
Apelido
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Temas
Ementa
Altera a Resolução CNJ n. 65/ 2008, que dispõe sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências.
Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 258/2022, de 17/10/2022, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Resolução CNJ n. 65, de 16 de dezembro de 2008
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
CUMPRDEC 0200043-65.2009.2.00.0000
Texto
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a publicação e entrada em vigor da Lei n. 14.226/2021, que dispõe sobre a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e altera a Lei n. 11.798/2008, para modificar a composição do Conselho da Justiça Federal, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo n. 0005581-54.2022.2.00.0000, na 112ª Sessão Virtual, realizada em 30 de setembro de 2022; RESOLVE: Art. 1º Fica acrescentado o Tribunal Regional Federal da 6ª Região ao inciso III, § 5º, do art. 1º da Resolução CNJ n. 65/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................... § 5º ................................................................................................ III – nos processos da Justiça Federal, os Tribunais Regionais Federais devem ser identificados no campo (TR) pelos números de 01 a 06, observadas as respectivas regiões;” (NR) Art. 2º O Anexo II, com a Tabela Padronizada do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário da Justiça Federal, passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministra ROSA WEBER ANEXO II DA RESOLUÇÃO N. 65, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008. JUSTIÇA FEDERAL TABELA PADRONIZADA DO NÚMERO DOS PROCESSOS NOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO[1] CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Conselho da Justiça Federal NNNNNNN-DD.AAAA.JTR.OOOO 0000100-15.2008.490.0000 ou 100[2] -15.2008.490 TRF da 1ª Região NNNNNNN-DD.AAAA.JTR.OOOO 0000100-15.2008.401.0000 ou 100-15.2008.40[3] TRF da 2ª Região NNNNNNN-DD.AAAA.JTR.OOOO 0000100-15.2008.402.0000 ou 100-15.2008.402 TRF da 3ª Região NNNNNNN-DD.AAAA.JTR.OOOO 0000100-15.2008.403.0000 ou 100-15.2008.403 TRF da 4ª Região NNNNNNN-DD.AAAA.JTR.OOOO 0000100-15.2008.404.0000 ou 100-15.2008.404 TRF da 5ª Região NNNNNNN-DD.AAAA.JTR.OOOO 0000100-15.2008.405.0000 ou 100-15.2008.405 TRF da 6ª Região NNNNNNN-DD.AAAA.JTR.OOOO 0000100-15.2008.406.0000 ou 100-15.2008.406 Turma Recursal NNNNNNN-DD.AAAA.JTR.OOOO 0000100-15.2008.4(01 a 06).9001 ou 100-15.2008.4(01 a 06).9001 Subseção Judiciária NNNNNNN-DD.AAAA.JTR.OOOO 0000100-15.2008.4(01 a 06).0010 ou 100-15.2008.4(01 a 06).0010 [1] A numeração dos processos constante no anexo é fictícia e exemplificativa. [2] É facultada a utilização de funcionalidade que oculte a visibilidade dos zeros à esquerda do campo (NNNNNNN) e/ou torne desnecessário o seu preenchimento para a localização do processo (art. 1o, § 1o, da Resolução CNJ n. 65/2008). [3] Nos processos de competência originária dos tribunais, o campo (OOOO) será preenchido com zero, facultada a utilização de funcionalidade que oculte a sua visibilidade e/ou torne desnecessário o seu preenchimento para a localização do processo (art. 1o, § 6o, VI, da Resolução CNJ n. 65/2008).