Artigo 1º da Resolução CNJ 477 de 10 de Outubro de 2022
Altera a Resolução CNJ n. 65/ 2008, que dispõe sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 1º
Fica acrescentado o Tribunal Regional Federal da 6ª Região ao inciso III, § 5º, do art. 1º da Resolução CNJ n. 65/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º .......................................................................................... § 5º ................................................................................................ III – nos processos da Justiça Federal, os Tribunais Regionais Federais devem ser identificados no campo (TR) pelos números de 01 a 06, observadas as respectivas regiões;" (NR)