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Artigo 3º da Resolução CNJ 477 de 10 de Outubro de 2022

Altera a Resolução CNJ n. 65/ 2008, que dispõe sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.