Artigo 3º da Resolução CNJ 477 de 10 de Outubro de 2022
Altera a Resolução CNJ n. 65/ 2008, que dispõe sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.