Resolução CNJ 578 de 11 de Setembro de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 570/2024, que dispõe sobre a instituição do Fórum Nacional do Judiciário para a Assistência e a Previdência Social (Fonassp).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão Plenária tomada no Ato Normativo nº 0004896-76.2024.2.00.0000, na 12ª Sessão Virtual de 2024, encerrada em 30 de agosto de 2024; RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Os incisos do §1º do art. 3º da Resolução CNJ nº 570/2024 passam a vigorar com a seguinte redação:
O Fonassp será presidido por um(a) Conselheiro(a) do Conselho Nacional de Justiça, indicado(a) pelo Plenário.
O Fonassp terá a seguinte composição: ..................................................................
1 representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS);
Ministro Luís Roberto Barroso