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Resolução CNJ 578 de 11 de Setembro de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 570/2024, que dispõe sobre a instituição do Fórum Nacional do Judiciário para a Assistência e a Previdência Social (Fonassp).

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão Plenária tomada no Ato Normativo nº 0004896-76.2024.2.00.0000, na 12ª Sessão Virtual de 2024, encerrada em 30 de agosto de 2024; RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

Os incisos do §1º do art. 3º da Resolução CNJ nº 570/2024 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º

O Fonassp será presidido por um(a) Conselheiro(a) do Conselho Nacional de Justiça, indicado(a) pelo Plenário.

§ 1º

O Fonassp terá a seguinte composição: ..................................................................

III

1 representante do Conselho da Justiça Federal (CJF);

IV

1 representante do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);

V

1 representante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);

VI

1 representante do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS);

VII

1 representante da Defensoria Pública da União (DPU);

VIII

1 representante de Entidade ou Organização de Filiados ao Regime Geral da Previdência Social;

IX

1 representante de Entidade ou Organização de Usuários da Assistência Social;

X

1 representante do Fórum Nacional de Secretários(as) Estaduais de Assistência Social (Fonseas);

XI

1 representante de Instituição de Ensino Superior;

XII

1 representante de Instituição de Pesquisa;

XIII

1 representante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

XIV

1 representante da Justiça Estadual;

XV

1 representante da Justiça do Trabalho;

XVI

1 representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS);

XVII

1 representante do Ministério da Previdência Social (MPS);

XVIII

1 representante do Ministério Público Federal (MPF);

XIX

1 representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

XX

1 representante de cada um dos 6 (seis) Tribunais Regionais Federais. (NR)

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro Luís Roberto Barroso

Resolução CNJ 578 de 11 de Setembro de 2024