Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso XX da Resolução CNJ 578 de 11 de Setembro de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 570/2024, que dispõe sobre a instituição do Fórum Nacional do Judiciário para a Assistência e a Previdência Social (Fonassp).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Fonassp será presidido por um(a) Conselheiro(a) do Conselho Nacional de Justiça, indicado(a) pelo Plenário.
§ 1º
O Fonassp terá a seguinte composição: ..................................................................
III
1 representante do Conselho da Justiça Federal (CJF);
IV
1 representante do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);
V
1 representante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
VI
1 representante do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS);
VII
1 representante da Defensoria Pública da União (DPU);
VIII
1 representante de Entidade ou Organização de Filiados ao Regime Geral da Previdência Social;
IX
1 representante de Entidade ou Organização de Usuários da Assistência Social;
X
1 representante do Fórum Nacional de Secretários(as) Estaduais de Assistência Social (Fonseas);
XI
1 representante de Instituição de Ensino Superior;
XII
1 representante de Instituição de Pesquisa;
XIII
1 representante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
XIV
1 representante da Justiça Estadual;
XV
1 representante da Justiça do Trabalho;
XVI
1 representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS);
XVII
1 representante do Ministério da Previdência Social (MPS);
XVIII
1 representante do Ministério Público Federal (MPF);
XIX
1 representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
XX
1 representante de cada um dos 6 (seis) Tribunais Regionais Federais. (NR)